CVM- (Parte 3) Como estes esquemas atuam no Brasil?
O verdadeiro elo com a corretora estrangeira (“broker”) é o “trader”, pois é ele quem dá as ordens e traça as estratégias.
Nos casos identificados pela CVM até o momento, o investidor, na verdade, não faz aplicações no FOREX, como muitos acreditam, mas um investimento junto ao “introducing broker” (a “empresa” informal), mediante uma promessa de rentabilidade. O retorno de sua aplicação, portanto depende totalmente do que lhe foi prometido pelo “introducing broker”, podendo não ter relação com o real retorno das operações efetivamente realizadas pelo “trader”.
Muitas vezes, o “trader” não aplica o recurso do investidor em nome dos reais aplicadores, dos donos do dinheiro, em contas individualizadas nas corretoras estrangeiras. Ao contrário, o faz em próprio nome, em um montante único, não individualizado, agregando mais um risco de perda para o aplicador.
• Nesse caso, o “trader” apenas utiliza o valor investido pelos clientes para aumentar as suas aplicações e poder ter acesso a maiores retornos financeiros.
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A modo de tranqüilizar todo e qualquer Especulador Forex, trazemos a SERIE DE ALERTAS DA CMV ( Comissão de Valores Mobiliários), Autarquia que é responsável pelas Bolsas de Valores e Forex no Brasil.
SERIE DE ALERTAS, VERSÃO 1.0, DE AGOSTO DE 2009
Referência: CVM (Comissão de Valores Mobiliários)
Tags: broker, CVM Forex, introducing broker, investidor, retornos financeiros, trader


Weber via Rec6
18nov
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