CVM – E qual é o problema de negociar um produto não regularmente registrado?

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Além do problema de operar com instituições não registradas na CVM, há também a questão da negociação com um produto (no caso do FOREX, um derivativo) que não está registrado para negociação no Brasil.

A aprovação de um contrato derivativo para negociação no mercado, pela CVM, garante que serão prestadas ao investidor informações completas, padronizadas e atualizadas a respeito do produto.

Esse procedimento de aprovação pelo órgão regulador assegura aos investidores o acesso a dados necessários para tomar uma decisão de investimento consciente e bem informada a respeito das características e dos riscos do produto, tais como: a unidade de negociação, a forma de cotação, os critérios de cálculo dos preços de liquidação, dos ajustes e das margens, as formas de liquidação, as eventuais restrições de acesso a determinados investidores e os limites de posição por investidor, por intermediário e de contratos em aberto.

Quando não há a aprovação da CVM para a negociação de um derivativo no mercado brasileiro, não há como garantir ou exigir, antecipadamente, que o investidor tenha acesso a essas informações.

• Portanto, ao realizar operações com valores mobiliários, inclusive FOREX, o único caminho seguro é verificar se a negociação se dá de acordo com a lei vigente no país, ou seja, se a instituição ofertante, bem como o produto ofertado, possuem registro na CVM. Ela existe para proteger o investidor.

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A modo de tranqüilizar todo e qualquer Especulador Forex, trazemos a SERIE DE ALERTAS DA CMV ( Comissão de Valores Mobiliários), Autarquia que é responsável pelas Bolsas de Valores e Forex no Brasil.
SERIE DE ALERTAS, VERSÃO 1.0, DE AGOSTO DE 2009

Referência: CVM (Comissão de Valores Mobiliários)

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